Lupi silencia sobre denúncias e deixa entrevista

Depois de falar por cerca de 20 minutos sobre os números do emprego no País, o ministro fugiu de perguntas sobre a crise política.

Luís Gama: o advogado dos escravos

Mesmo como rábula, ou seja, sem ter se formado na Faculdade de Direito, Luiz Gama brilhou na advocacia. Impetrou nos tribunais paulistas, com êxito e absoluto pioneirismo, centenas de Habeas Corpus em favor da libertação de negros escravos.

Direito

O curso de Direito da FASB propicia condições para que o estudante seja capaz de equacionar problemas e oferecer soluções às demandas individuais e sociais, através da formação interdisciplinar. Oferece disciplinas teóricas e práticas para formação profissional.

Programa Começar de Novo é apresentado em Teixeira de Freitas

“O programa visa congregar as ações já existentes na sociedade voltadas para a ressocialização e integração social dos apenados, promovendo a cidadania e reduzindo a reincidência de crimes”, explicou Orlando Bittencourt.

O azul que sumiu do céu

A ararinha-azul desapareceu da natureza, mas ainda não foi extinta. Restam aproximadamente 80 indivíduos da espécie criados em cativeiro, como parte de um programa de conservação realizado em vários países. Com o nascimento de filhotes, espera-se que aos poucos a população da ararinha aumente, e que, no futuro, a espécie possa ser reintroduzida em seu habitat natural. Se isso ocorrer, nosso céu voltará a ficar mais azul.

Procurador-geral arquiva representações contra Palocci

O presidente da Venezuela Hugo Chavez abraçou o ministro e disse: “Força, força!”

" Os direitos da personalidade constituem uma categoria jurídica fundamental, porque são as garantias elementares reconhecidos aos titulares do direito da personalidade"  Professora Ilka


OS  DIREITOS  DA  PERSONALIDADE
            O novo Código Civil começa proclamando a idéia de pessoa e os direitos da personalidade. Não define o que seja pessoa, que é o indivíduo na sua dimensão ética, enquanto é e enquanto deve ser.
         A pessoa, como costumo dizer, é o valor-fonte de todos os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico; os direitos da personalidade correspondem às pessoas humanas em cada sistema básico de sua situação e atividades sociais, como bem soube ver Ives Gandra da Silva Martins.
         Segundo os partidários do Direito Natural clássico, que vem de Aristóteles até nossos dias, passando por Tomás de Aquino e seus continuadores, os direitos da personalidade seriam inatos, o que não é aceito pelos juristas que, com o Renascimento, secularizaram o Direito, colocando o ser humano no centro do mundo geral das normas ético-jurídicas. Para eles trata-se de categorias históricas surgidas no espaço social, em contínuo desenvolvimento. Não cabia ao legislador da Lei Civil tomar partido ante essas divergências teóricas, ainda que fazendo referência também ao Direito   Natural Transcendental, na linha de Stammler ou de Del Vecchio.
         O importante é saber que cada direito da personalidade corresponde a um valor fundamental, a começar pelo do próprio corpo, que é a condição essencial do que somos, do que sentimos, percebemos, pensamos e agimos.
         É em razão do que representa nosso corpo que é defeso o ato de dele dispor, salvo por exigência médica, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo para fins de transplante.
         Estatui o Código Civil que é válida com objetivo científico, ou altruista, a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, ninguém podendo ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
         Eis aí os mandamentos que estão liminarmente na base dos atos humanos, como garantia principal de nossa corporeidade, em princípio intocável.
         Vem, em seguida, a proteção ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome, não sendo admissível o emprego por outrem do nome da pessoa em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. É o mesmo motivo pelo qual, sem autorização, é proibido o uso do nome alheio em propaganda comercial.
         Em complemento natural a esses imperativos éticos, são protegidos contra terceiros a divulgação de escritos de uma pessoa, a transmissão de sua palavra, bem como a publicação e exposição de sua imagem.
         São esses os que podemos denominar direitos personalíssimos da pessoa, assim como a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural, devendo o juiz, a requerimento do interessado, adotar as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
         Nada mais acrescenta o Código, nem poderia enumerar os direitos da personalidade, que se espraiam por todo o ordenamento jurídico, a começar pela Constituição Federal que, logo no artigo 1º, declara serem fundamentos do Estado Democrático do Direito a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.
         Enquanto titular desses direitos básicos, a pessoa deles tem garantia especial, o que se dá também com o direito à vida, a liberdade, a igualdade e a segurança, e outros mais que figuram nos Arts. 5º e 6º da Carta Magna, desde que constituam faculdades sem as quais a pessoa humana seria inconcebível.
         Não há, pois, como confundir direitos da personalidade, que todo ser humano possui como razão de ser de sua própria existência, com os atribuídos genérica ou especificamente aos indivíduos, sendo possível a sua aquisição. Assim, o direito de propriedade é constitucionalmente garantido, mas não é dito que todos tenham direito a ela, a não ser mediante as condições e processos previstos em lei.
         Poderíamos dizer, em suma, que são direitos da personalidade os a ela inerentes, como um atributo essencial  à sua constituição, como, por exemplo, o direito de ser livre, de ter livre iniciativa, na forma da lei, isto é, de conformidade com o estabelecido para todos os indivíduos que compõem a comunidade.
         Como já disse, cada direito da personalidade se vincula a um valor fundamental que se revela através do processo histórico, o qual não se desenvolve de maneira linear, mas de modo diversificado e plural, compondo as várias civilizações, nas quais há valores fundantes e valores acessórios, constituindo aqueles as que denomino invariantes axiológicas. Estas parecem inatas, mas assinalam os momentos temporais de maior duração, cujo conjunto compõe o horizonte de cada ciclo essencial da vida humana. Emprego aqui o termo horizonte no sentido que lhe dá Jaspers, recuando à medida que o ser humano avança, adquirindo novas idéias ou ideais, assim como novos instrumentos reclamados pelo bem dos indivíduos e das coletividades.
         Ora, a cada civilização corresponde um quadro dos direitos da personalidade, enriquecida esta com novas conquistas no plano da sensibilidade e do pensamento, graças ao progresso das ciências naturais e humanas.
         O último valor adquirido pela espécie humana é o ecológico, por força do qual estabelece o Art. 225 da Lei Maior que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações”. Trata-se já agora de novo direito da personalidade.
         O que podemos esperar, sob a perspectiva histórico-cultural aqui exposta, é que, no futuro, novas aquisições aconteçam, transformando em direitos da personalidade as que ainda constituem possibilidade de ser e de agir para o maior número de seres humanos.
MIGUEL REALE
         17.I.2004

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