Lupi silencia sobre denúncias e deixa entrevista

Depois de falar por cerca de 20 minutos sobre os números do emprego no País, o ministro fugiu de perguntas sobre a crise política.

Luís Gama: o advogado dos escravos

Mesmo como rábula, ou seja, sem ter se formado na Faculdade de Direito, Luiz Gama brilhou na advocacia. Impetrou nos tribunais paulistas, com êxito e absoluto pioneirismo, centenas de Habeas Corpus em favor da libertação de negros escravos.

Direito

O curso de Direito da FASB propicia condições para que o estudante seja capaz de equacionar problemas e oferecer soluções às demandas individuais e sociais, através da formação interdisciplinar. Oferece disciplinas teóricas e práticas para formação profissional.

Programa Começar de Novo é apresentado em Teixeira de Freitas

“O programa visa congregar as ações já existentes na sociedade voltadas para a ressocialização e integração social dos apenados, promovendo a cidadania e reduzindo a reincidência de crimes”, explicou Orlando Bittencourt.

O azul que sumiu do céu

A ararinha-azul desapareceu da natureza, mas ainda não foi extinta. Restam aproximadamente 80 indivíduos da espécie criados em cativeiro, como parte de um programa de conservação realizado em vários países. Com o nascimento de filhotes, espera-se que aos poucos a população da ararinha aumente, e que, no futuro, a espécie possa ser reintroduzida em seu habitat natural. Se isso ocorrer, nosso céu voltará a ficar mais azul.

Procurador-geral arquiva representações contra Palocci

O presidente da Venezuela Hugo Chavez abraçou o ministro e disse: “Força, força!”

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, se negou nesta sexta-feira, 18, a comentar as denúncias sobre o uso de avião providenciado por um líder de ONG que mantém contratos com a pasta. A recusa ocorreu durante entrevista à imprensa sobre os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados mais cedo pelo ministério.

Depois de falar por cerca de 20 minutos sobre os números do emprego no País, o ministro fugiu de perguntas sobre a crise política. "Não vou falar sobre crise (política), eu tenho que trabalhar. Hoje só falo sobre Caged", disse.

A única resposta sobre questionamentos relativos à situação política foi em relação à promessa feita por ele de enviar ao Congresso a prestação de contas da ONG Pró-Cerrado. Durante audiência, ontem, no Senado, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) afirmou que o voo feito pelo ministro com o diretor da ONG está na prestação de contas da entidade.

Diferente do que havia dito na quinta, 17, de que enviaria o documento imediatamente, Lupi afirmou nesta sexta que precisará "respeitar formalidades". Por isso, só vai encaminhar o material na segunda.
Questionado sobre a demora em responder a um pedido de informações de Kátia Abreu sobre o tema, o ministro desafiou a senadora a apresentar o protocolo do ofício. Segundo ela, esse documento foi protocolado em setembro. "Gostaria que ela apresentasse o protocolo", rebateu Lupi.
O ministro deixou a sala da entrevista sob diversos questionamentos a respeito da crise, sem responder a nenhum. Repetia apenas "Caged, Caged, Caged" ao deixar a sala da entrevista, escoltado por assessores.


  • Programa Começar de Novo é apresentado em Teixeira de Freitas
Na tarde desta quarta-feira, 16 de novembro, foi realizada na prefeitura municipal de Teixeira de Freitas uma reunião para a apresentação do Programa Começar de Novo. Na ocasião o Dr. Orlando Bitencourt, gestor do programa, fez uma explanação esclarecendo os objetivos dessa iniciativa.
Participaram do evento, representantes de vários segmentos da sociedade civil organizada, o comandante da Polícia Militar coronel Sérgio Barros, o diretor do Conjunto Penal coronel Bartolomeu Calheiros, o representante da Polícia Rodoviária Federal inspetor Liomário, o secretário municipal de Segurança Clovis Pereira Guerra, e do Sincomércio Roberto, dentre outras instituições.
O programa Começar de Novo começou em 2009 através do Conselho Nacional de Justiça com a resolução 96/2009, que determinou que todos os tribunais das unidades da Federação instalassem o programa para trabalhar na ressocialização dos apenados, sobretudo nos regimes semi-aberto e aberto. Ele representa um conjunto de ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com o propósito de ofertar, em âmbito nacional, propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de penas e medidas alternativas.
“O programa visa congregar as ações já existentes na sociedade voltadas para a ressocialização e integração social dos apenados, promovendo a cidadania e reduzindo a reincidência de crimes”, explicou Orlando Bittencourt.


Durante a reunião, Bittencourt propôs a criação de uma parceria junto ao governo municipal para instalação do programa em Teixeira de Freitas. O gestor afirma que a implantação do projeto não requer custos financeiros, apenas a vontade política de permitir que o município participe do processo. “O prefeito Apparecido se manifestou de forma muito gentil e acolhedora para o nosso programa e inclusive, disponibilizou sua equipe de trabalho, e quer realmente contribuir com o programa”, comentou.
Para implantação do Começar de Novo em Teixeira de Freitas é preciso que o executivo municipal apresente um projeto para que a Câmara de Vereadores examine as possibilidades de criar uma Lei que faça uma reserva legal nos editais de licitação para obras e serviços com recursos do município de um percentual de vagas para os apenados do regime semi-aberto.
O secretário de Segurança do município já sinalizou que vai assinar o termo de acordo para encaminhar o projeto de lei que facilita a inserção do apenado na prestação de serviços em empresas que licitam com o município, “iremos fazer uma audiência pública, reunir os empresários e explicar a importância do programa. Estamos prontos para assumir este compromisso que é importante para a cidade pelo nosso nível de segurança e pela dificuldade que temos em cumprir a ressocialização do apenado”, disse o secretário.
Um dos problemas para a execução do programa em si, é ainda, a descriminação com ex-presidiários. “Esse é um problema seríssimo, e por isso estamos trabalhando na quebra de paradigmas, mudanças de mentalidade e cultura, fazendo com que as pessoas entendam que os que praticam o erro, boa parte tem possibilidade de recomeçar. E o programa Começar de Novo faz essa conscientização mostrando a importância de dar uma nova oportunidade”, argumentou o gestor do programa.

Bittencourt informou também, que o empresário que tiver interesse em participar do programa deve entrar no site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), cadastrar os dados da empresa e esperar que a gestão do programa faça contato para ajustar os detalhes da participação. Não há limite de vagas para admissão de apenados.
É importante destacar que o apenado selecionado para fazer parte do programa passa por uma rigorosa seleção com exames psicológicos, psicossocial e criminológico. O programa também possui outras medidas adotas em seu fluxograma na escolha do participante.
E além da prática social, a empresa contratante terá vantagens de não pagar contas de água e energia, desoneração da sua folha de pagamento, pagando apenas 75% do salário mínimo, mais uma apólice de seguro contra acidentes de trabalho, vale transporte e vale refeição. A empresa também ficará isenta de recolher as obrigações sociais, como décimo terceiro, férias e fundo de garantia.

PGR encaminhou as alegações finais do processo do mensalão ao Supremo Tribunal Federal na quinta-feira (07/07/2011). Resta agora aguardar o desenrolar dos fatos. A sociedade brasileira espera ansiosamente por uma definição favorável aos seus anseios.
Ver mais em:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183936





Tentativa de Dolo


A tentativa (conatus) corresponde a uma espécie de crime, em que o sujeito ativo, não consegue atingir a consumação por motivos que não orbitam na sua linha de atuação.
Para que se configure uma infração como tentada, é necessário que o caso apresente algumas peculiaridades, elementos sem os quais, não poderíamos identificá-la.
Segundo o renomado autor Rogério Greco, três são as características básicas para configurar o delito no estado do conatus: Primeiramente requer a presença de uma conduta dolosa por parte do agente; segundo, que o agente adentre na esfera dos chamados atos de execução; e por fim que não consiga atingir a consumação, por circunstâncias alheias a sua vontade. Todos esses elementos são indispensáveis para que possamos pensar no conatus, só que, aqui revestiremos maior brilho a questão da existência de uma conduta dolosa compondo a tentativa.

Como sabemos, o dolo representa a vontade e consciência direcionadas finalisticamente a realizar a conduta descrita no núcleo do tipo penal. Diante do exposto, tem-se idéia de que no dolo encontra-se: um elemento intelectual, que é a consciência do ato criminoso, e um elemento volitivo, que corresponde a intenção de consumar o delito. Então para caracterizar o dolo, é primordial a junção desses dois elementos, caso contrário, o dolo não subsistirá.

Quando o crime foi consumado, não existe problema algum para os operadores do direito em apontar o dolo do fato, bastando verificar a intenção e vontade do agente, porém em se tratando do conatus, não se encontra tamanha facilidade, pergunta-se: quando alguém pratica uma tentativa, estaria objetivando unicamente não consumar o crime, pois o julgava desnecessário severo demais ou qualquer outro motivo desta ordem? A resposta só pode ser negativa, visto que, se o crime não se consuma por motivo da não continuação da prática dos atos executórios, por vontade do agente, não podemos falar em crime tentado e sim em desistência voluntária ou ate mesmo a consumação de outro crime menos gravoso.
Dito isto, como subsiste a questão da presença de uma conduta dolosa como elemento fundamental de um crime tentado, se o dolo – teoria finalística da ação – foi dirigido desde o inicio para a consumação do delito, e não para estancar nos atos executórios?

O já citado Penalista Rogério Greco, em seu curso de Direito Penal, explica o caso relatando que a tentativa, não possui um dolo próprio, isto é, ninguém quer só tentar o crime, e sim assim ocorrer, desconfigurada estará à tentativa, já que a não consumação se deu por causa do próprio agente e não por motivo diverso. Segundo ele, quando alguém pratica um crime, exteriorizando sua ação, o desenvolve com a finalidade de obter a consumação da infração penal, logo, o dolo é dirigido a praticar a conduta do tipo penal incriminador, portanto, quando o agente não consegue realizar por inteiro a conduta almejada, não se adequando perfeitamente ao tipo penal, devido alguma atrocidade ou qualquer outra circunstancia que não poderia ser combatida por sua vontade, seu dolo permanece imutável. Sendo este, pressuposto do delito, é, pois, transferido para a tentativa.

Compreendidas as lições acima, pode-se afirmar com veemência, que o dolo da tentativa reside no fato do agente almejar consumar o delito, ou seja, o sujeito ativo do fato trazer consigo uma vontade de levar a fim o crime e concomitantemente uma consciência de que desenvolve uma pratica contraria ao ordenamento. Estes dois elementos relatados nada mais são do que o volitivo e o intelectual intrínsecos a figura do dolo, só com uma peculiaridade. Agora residente no crime tentado.

O dolo da tentativa é uma verdadeira abstração desenvolvida pela criminologia, de certa forma, corresponde analogicamente a um verdadeiro empréstimo, onde o crime consumado não podendo utilizar seu dolo, visto não ter se efetivado, passa-o ao crime tentado para que a tentativa possa ser configurada como tal. A presença dessa conduta dolosa no crime tentado é imprescindível para a aplicação da pena, pois através dela pode-se identificar a ocorrência de uma vontade lançada a um dado resultado, e esta vontade é idêntica a do crime consumado, só que punida de maneira menos severa, visto que não houve a efetiva consumação.

PF espera que autorizações aconteçam este ano


 

Os pedidos referentes à abertura de 1.352 vagas na Polícia Federal tramitam no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) desde outubro do ano passado. A espera pela autorização das oportunidades tem mexido com os ânimos dos futuros candidatos e da própria PF, que já revelou ter carência de servidores. O principal obstáculo nos trâmites que credenciam a instituição a abrir seleções já é conhecido (e até temido) entre os concursandos: o corte de R$ 50 bilhões no Orçamento Geral da União de 2011. A medida, que também suspende de forma temporária novos processos seletivos públicos federais e a nomeação de aprovados em concursos recentes, afeta os órgãos do Executivo. Mas há exceções e os casos estão sendo avaliados pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior. No que diz respeito à solicitação da Polícia Federal, segundo o JC&E apurou, o aval da ministra é aguardado com otimismo – e há indícios de que isso possa acontecer ainda este ano.

A PF e o Ministério da Justiça (MJ), órgão ao qual ela é vinculada, confirmaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que a necessidade de se contratar mais profissionais é evidente. Para preencher o quadro de pessoal da instituição, foram pedidas autorizações de vagas para cinco carreiras de níveis médio e superior. Essa demanda, caracterizada como urgente, já é motivo para colocar a Polícia Federal na categoria de exceções ao corte orçamentário.

Outro fator que pode sinalizar uma resposta positiva por parte do MPOG surgiu no último dia 8, quando a presidente Dilma Rousseff lançou, no Palácio do Planalto, o Plano Estratégico de Fronteiras. De acordo com o Blog do Planalto, canal de comunicação da Presidência da República com a sociedade, “a iniciativa prevê uma série de operações integradas entre as Forças Armadas e os órgãos de segurança pública federais para prevenir e reprimir ilícitos transnacionais”. O plano será colocado em prática para combater, nas áreas de fronteira, o tráfico de drogas, armas e pessoas; o contrabando ambiental e fiscal; entre outros. As ações terão a participação da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Força Nacional de Segurança Pública. Dessa maneira, as seleções para as 1.352 oportunidades tornam-se ainda mais necessárias. A assessoria do MJ informou que a intenção do ministro José Eduardo Cardozo será priorizar os concursos da PF e da PRF – e que os contratados deverão atuar, primeiramente, nas fronteiras.

A ministra Miriam Belchior ainda não se manifestou sobre os pedidos de novos postos, mas a assessoria da Polícia Federal acredita que isso não deva demorar a acontecer. A pressão, até mesmo por parte dos possíveis candidatos, que ligam na instituição cobrando novidades, é grande. Contatada, a assessoria do ministério do Planejamento manteve a posição de se limitar a dizer que é necessário aguardar a conclusão das análises.

Cargos e remunerações – Do total de vagas solicitadas, 396 contemplarão a carreira de agente de polícia, 362 a de escrivão e 116 a de papiloscopista, todas com exigência de nível superior completo em qualquer área. O salário previsto para quem ocupar essas funções atingirá os R$ 7.514,33.

O posto de delegado, que tem como requisito o nível superior completo em direito, poderá contar com 150 ofertas; nesta categoria, o vencimento previsto corresponderá a R$ 13.368,68.

As 328 oportunidades restantes serão para agente administrativo (nível médio). A quantia paga a quem exerce esta atividade atualmente não foi especificada, mas é possível ter uma ideia com base na tabela de remuneração dos servidores federais de 2010, cujo valor era de R$ 2.988,44, já com as gratificações.

Os editais – Quando a abertura dos processos seletivos começou a ser discutida, a assessoria do órgão revelou que pretendia lançar, primeiramente, o edital com chances para agente administrativo. Em seguida, aconteceriam as seleções para os demais cargos, mas as prioridades seriam para agente de polícia e papiloscopista.

Últimos concursos – A PF disponibilizou, em 2009, 400 vagas de escrivão e 200 de agente de polícia. Os interessados em concorrer às oportunidades tiveram que comprovar o nível superior completo em qualquer área. Além disso, foi cobrada Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria no mínimo B.

A organização dos processos seletivos ficou por conta do Cespe/UnB, que cobrou taxa de inscrição de R$ 110 e submeteu os candidatos às seguintes etapas: provas objetiva e discursiva; testes físico, médico e psicológico; curso de formação; e investigação social.





Apresentando o aumento das despesas da faculdade como justificativa para o reajuste nas mensalidades o diretor Wilson afirmou: “Convenção trabalhista, aumentou o salário dos professores e está aumentando o corpo técnico administrativo. Como não repassar? Como não repassar se 70% dos nossos custos é folha de pagamento. O aumento da mensalidade é um repasse dos custos”.
O diretor Nelson foi mais direto no raciocínio dos custos da instituição: “Vocês concordam que isso tem que ser reajustado? Isso aqui é uma fundação, não tem dono, ninguém tem lucro com isso. Eu sou diretor e não recebo por isso, recebo sim como professor é claro. Todo recurso que se obtém com a fundação é revestido na própria fundação. Agora, quem vai pagar o prejuízo da fundação? Ninguém! Isso aqui não tem recurso de governo. Vocês são os mantenedores da fundação, somos apenas os diretores. O salário mínimo aumentou, o salário do professor subiu, a conta de luz aumentou, fizemos as contas e tivemos que repassar esses custos. A coisa é muito transparente, não tem mágica”.
A reunião com os diretores Nelson Freire Mota e Wilson Alves de Araújo, comprovou o que muitos já imaginavam sobre o curso de jornalismo, que hoje tem 1 turma com apenas 16 alunos, e sobre o curso de ADS que chegou a ser noticiado no portal de notícias G1 (http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1293375-5604,00-DESEMPENHO+E+FRACO+EM+MAIS+DE+DOS+CURSOS+SUPERIORES+TECNOLOGICOS.html) como pior curso em Tecnologia em Análise de Desenvolvimento de Sistemas do Brasil, no conceito ENADE.
“Não tem nada pra esconder de ninguém aqui, a coisa é completamente transparente. Se nós  formos pegar. Analise aí: Temos aqui curso de Pedagogia, RH, ADS, Jornalismo. Quanto cursos aí não conseguem pagar o próprio custo do curso... Então entenda uma coisa: Nós podemos fechar esses cursos que são deficitários?...” – afirmou o diretor Nelson ao apontar os cursos da faculdade que não são autosustentáveis.
Questionado sobre a falta de uma melhor comunicação quanto ao aumento das mensalidades o diretor Nelson afirmou: “aí você me desculpa! Isso foi comunicado aos representantes de turma na intenção de que os mesmos comunicassem aos demais alunos”. A afirmação do diretor Nelson foi ratificada pelo diretor Wilson que disse: “não quero generalizar. Eu estava dando aula quando o líder de uma determinada turma disse: olha gente, tivemos uma segunda reunião e sabe o que aconteceu: AUMENTO... a turma na hora êêêê. As vezes, o que acontece, é que a informação não é passada da mesma forma que conversamos com vocês (líderes de turma) é que nem aquela história do telefone sem fio. – finalizou o professor e diretor Wilson.
Quanto ao aumento, a Faculdade se mostrou irredutível e disse que irá estudar a possibilidade de novas alternativas de repasse dessas despesas. Os alunos que protestaram contra aumento não disseram ainda que decisões irão tomar, caso a faculdade persista com o aumento, ou se irão aguardar um novo comunicado por parte da diretoria.

" Os direitos da personalidade constituem uma categoria jurídica fundamental, porque são as garantias elementares reconhecidos aos titulares do direito da personalidade"  Professora Ilka


OS  DIREITOS  DA  PERSONALIDADE
            O novo Código Civil começa proclamando a idéia de pessoa e os direitos da personalidade. Não define o que seja pessoa, que é o indivíduo na sua dimensão ética, enquanto é e enquanto deve ser.
         A pessoa, como costumo dizer, é o valor-fonte de todos os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento jurídico; os direitos da personalidade correspondem às pessoas humanas em cada sistema básico de sua situação e atividades sociais, como bem soube ver Ives Gandra da Silva Martins.
         Segundo os partidários do Direito Natural clássico, que vem de Aristóteles até nossos dias, passando por Tomás de Aquino e seus continuadores, os direitos da personalidade seriam inatos, o que não é aceito pelos juristas que, com o Renascimento, secularizaram o Direito, colocando o ser humano no centro do mundo geral das normas ético-jurídicas. Para eles trata-se de categorias históricas surgidas no espaço social, em contínuo desenvolvimento. Não cabia ao legislador da Lei Civil tomar partido ante essas divergências teóricas, ainda que fazendo referência também ao Direito   Natural Transcendental, na linha de Stammler ou de Del Vecchio.
         O importante é saber que cada direito da personalidade corresponde a um valor fundamental, a começar pelo do próprio corpo, que é a condição essencial do que somos, do que sentimos, percebemos, pensamos e agimos.
         É em razão do que representa nosso corpo que é defeso o ato de dele dispor, salvo por exigência médica, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo para fins de transplante.
         Estatui o Código Civil que é válida com objetivo científico, ou altruista, a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, ninguém podendo ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
         Eis aí os mandamentos que estão liminarmente na base dos atos humanos, como garantia principal de nossa corporeidade, em princípio intocável.
         Vem, em seguida, a proteção ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome, não sendo admissível o emprego por outrem do nome da pessoa em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. É o mesmo motivo pelo qual, sem autorização, é proibido o uso do nome alheio em propaganda comercial.
         Em complemento natural a esses imperativos éticos, são protegidos contra terceiros a divulgação de escritos de uma pessoa, a transmissão de sua palavra, bem como a publicação e exposição de sua imagem.
         São esses os que podemos denominar direitos personalíssimos da pessoa, assim como a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural, devendo o juiz, a requerimento do interessado, adotar as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
         Nada mais acrescenta o Código, nem poderia enumerar os direitos da personalidade, que se espraiam por todo o ordenamento jurídico, a começar pela Constituição Federal que, logo no artigo 1º, declara serem fundamentos do Estado Democrático do Direito a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.
         Enquanto titular desses direitos básicos, a pessoa deles tem garantia especial, o que se dá também com o direito à vida, a liberdade, a igualdade e a segurança, e outros mais que figuram nos Arts. 5º e 6º da Carta Magna, desde que constituam faculdades sem as quais a pessoa humana seria inconcebível.
         Não há, pois, como confundir direitos da personalidade, que todo ser humano possui como razão de ser de sua própria existência, com os atribuídos genérica ou especificamente aos indivíduos, sendo possível a sua aquisição. Assim, o direito de propriedade é constitucionalmente garantido, mas não é dito que todos tenham direito a ela, a não ser mediante as condições e processos previstos em lei.
         Poderíamos dizer, em suma, que são direitos da personalidade os a ela inerentes, como um atributo essencial  à sua constituição, como, por exemplo, o direito de ser livre, de ter livre iniciativa, na forma da lei, isto é, de conformidade com o estabelecido para todos os indivíduos que compõem a comunidade.
         Como já disse, cada direito da personalidade se vincula a um valor fundamental que se revela através do processo histórico, o qual não se desenvolve de maneira linear, mas de modo diversificado e plural, compondo as várias civilizações, nas quais há valores fundantes e valores acessórios, constituindo aqueles as que denomino invariantes axiológicas. Estas parecem inatas, mas assinalam os momentos temporais de maior duração, cujo conjunto compõe o horizonte de cada ciclo essencial da vida humana. Emprego aqui o termo horizonte no sentido que lhe dá Jaspers, recuando à medida que o ser humano avança, adquirindo novas idéias ou ideais, assim como novos instrumentos reclamados pelo bem dos indivíduos e das coletividades.
         Ora, a cada civilização corresponde um quadro dos direitos da personalidade, enriquecida esta com novas conquistas no plano da sensibilidade e do pensamento, graças ao progresso das ciências naturais e humanas.
         O último valor adquirido pela espécie humana é o ecológico, por força do qual estabelece o Art. 225 da Lei Maior que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações”. Trata-se já agora de novo direito da personalidade.
         O que podemos esperar, sob a perspectiva histórico-cultural aqui exposta, é que, no futuro, novas aquisições aconteçam, transformando em direitos da personalidade as que ainda constituem possibilidade de ser e de agir para o maior número de seres humanos.
MIGUEL REALE
         17.I.2004

Quarta-feira, 23 de março de 2011
Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.
Relator
O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.
Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.
Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.
Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.
Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.
O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.
Divergência
Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, dando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.
A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.
Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.
Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.
Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.
Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.
Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.
Repercussão geral
O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e  autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.
EC,FK,CF,MB/CG

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175082

Darwinismo social
Escrito por Frei Betto   
28-Jan-2011
 
A catástrofe na região serrana do Rio de Janeiro é noticiada com todo alarde, comove corações e mentes, mobiliza governo e solidariedade. No entanto, cala uma pergunta: de quem é a culpa? Quem o responsável pela eliminação de tantas vidas?
 
Do jeito que o noticiário mostra os efeitos, sem abordar as causas, a impressão que se tem é de que a culpa é do acaso. Ou se quiser, de São Pedro. A cidade de São Paulo transbordou e o prefeito em nenhum momento fez autocrítica de sua administração. Apenas culpou o excesso de água caída do céu. O mesmo cinismo se repetiu em vários municípios brasileiros que ficaram sob as águas.
 
Ora, nada é por acaso. Em 2008, o furacão Ike atravessou Cuba de Sul a Norte, derrubou 400 mil casas, deu um prejuízo de US$ 4 bilhões. Morreram 7 pessoas. Por que o número de mortos não foi maior? Porque em Cuba funciona o sistema de prevenção de catástrofes naturais. No Brasil, o governo promete instalar um sistema de alerta... em 2015!
 
O ecocídio da região serrana fluminense tem culpados. O principal deles é o poder público, que jamais promoveu reforma agrária no Brasil. Nossas vastas extensões de terra estão tomadas pelo latifúndio ou pela especulação fundiária. Assim, o desenvolvimento brasileiro se deu pelo modelo saci, de uma perna só, a urbana.
 
Na zona rural faltam estradas, energia (o Luz para Todos chegou com Lula!), escolas de qualidade e, sobretudo, empregos. Para escapar da miséria e do atraso, o brasileiro migra do campo para a cidade. Assim, hoje mais de 80% de nossa população entope as cidades.
 
Nos países desenvolvidos, como a França e a Itália, morar fora das metrópoles é desfrutar de melhor qualidade de vida. Aqui, basta deixar o perímetro urbano para se deparar com ruas sem asfalto, casebres em ruínas, pessoas que estampam no rosto a pobreza a que estão condenadas.
 
Nossos municípios não têm plano diretor, planejamento urbano, controle sobre a especulação imobiliária. Matas ciliares são invadidas, rios e lagoas contaminados, morros desmatados, áreas de preservação ambiental ocupadas. E ainda há quem insista em flexibilizar o Código Florestal!
 
Darwin ensinou que, na natureza, sobrevivem os mais aptos. E o sistema capitalista criou estruturas para promover a seleção social, de modo que os miseráveis encontrem a morte o quanto antes.
 
Nas guerras são os pobres e os filhos dos pobres os destacados para as frentes de combate. Ingressar nos EUA e obter documentos legais para ali viver é uma epopéia que exige truques e riscos. Mas qualquer jovem latino-americano disposto a alistar-se em suas Forças Armadas encontrará as portas escancaradas.
 
Os pobres não sofrem morte súbita (aliás, na Bélgica se fabrica uma cerveja com este nome, Mort Subite). A seleção social não se dá com a rapidez com que as câmaras de gás de Hitler matavam judeus, comunistas, ciganos e homossexuais. É mais atroz, mais lenta, como uma tortura que se prolonga dia a dia, através da falta de dinheiro, de emprego, de escola, de atendimento médico etc.
 
Expulsos do campo pelo gado que invade até a Amazônia, pelos canaviais colhidos por trabalho semi-escravo, pelo cultivo da soja ou pelas imensas extensões de terras ociosas à espera de maior valorização, famílias brasileiras tomam o rumo da cidade na esperança de uma vida melhor.
 
Não há quem as receba, quem procure orientá-las, quem tome ciência das suas condições de saúde, aptidão profissional e escolaridade das crianças. Recebida por um parente ou amigo, a família se instala como pode: ocupa o morro, ergue um barraco na periferia, amplia a favela.
 
E tudo é muito difícil para ela: alistar-se no Bolsa Família, conseguir escola para os filhos, merecer atendimento de saúde. Premida pela sobrevivência, busca a economia informal, uma ocupação qualquer e, por vezes, a contravenção, a criminalidade, o tráfico de drogas.
 
É esse darwinismo social, que tanto favorece a acumulação de muita riqueza em poucas mãos (65% da riqueza do Brasil estão em mãos de apenas 20% da população), que faz dos pobres vítimas do descaso do governo, da falta de planejamento e do rigor da lei sobre aqueles que, ansiosos por multiplicar seu capital, ignoram os marcos regulatórios e anabolizam a especulação imobiliária. E ainda querem flexibilizar o Código Florestal, repito!
 
Frei Betto é escritor, autor de "A arte de semear estrelas" (Rocco), entre outros livros. Página na web e Twitter: http://www.freibetto.org/ twitter:@freibetto  
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A estudante do último ano de direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) Meire Rose Morais sofreu ofensas com conteúdo racista de uma colega de sala. De acordo com ela, as agressões se deram em uma lista de e-mails. Meire relata que é comum os bolsistas negros do Prouni serem tratados de maneira preconceituosa.


“Ela manda os e-mails com vários contextos que discriminam a questão racial: ‘esse creme que você usa para emplastar seu cabelo’. Ela faz uma ofensa pelos elementos raciais que eu possuo. Eu tenho o cabelo crespo, cacheado e para ele não armar muito eu passo bastante creme.”

Meire é solteira e mãe de três filhos. Dentro de um mês se formará aos 46 anos de idade. Ela conta que foram feitas referências até mesmo a um problema no pé que a obriga a usar sandálias.

“Ela deixa bem claro o que ela entende das pessoas negras, que é tudo bandido, ladrão. Eu nunca imaginei que pudesse causar tanto problema. Eu passei cinco dias chorando na faculdade. Eu não conseguia me vestir direito, eu tinha medo de sair de casa e as pessoas rirem de mim. Eu tive dificuldades para colocar de novo a minha sandália.”

O advogado Cleyton Wenceslau Borges, que acompanha o caso, acionará o conselho universitário para pedir apuração. Depois de encerrada a sindicância, poderão ser abertos processos na Justiça. Meire revela que também será solicitado ao Ministério da Educação que oriente as universidades a implementarem fóruns de discussão e combate ao racismo como exigência para a concessão do título de filantropia.

“Às vezes aquela pessoa é tão tímida que não consegue se colocar. Então, teria que existir um comitê de combate a todos os tipos de discriminação. Não adianta apenas ter um psicólogo para atender aqueles que sofrem preconceito na PUC ou em outras universidades particulares que adotam ações afirmativas.”

De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.

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